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Erros que custam o contrato

Empresa boa raramente perde por preço.

Empresa boa perde por documento, por prazo e por campo mal preenchido. Abaixo estão seis situações que aparecem o tempo todo, cada uma com o dispositivo legal que a produz e o que dá para fazer antes que aconteça.

Os seis mais comuns

Cada um tem um artigo por trás, e cada um tem conserto.

1

Certidão vencida no dia da sessão

A empresa é regular o ano inteiro, mas a certidão federal venceu na véspera e ninguém percebeu. Habilitação fiscal é verificada na data da sessão, não na data em que a proposta foi enviada.

Lei nº 14.133/2021, artigo 68

Exige inscrição no CNPJ, inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal quando houver, regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal, regularidade de Seguridade Social e FGTS, e certidão negativa de débitos trabalhistas.

O que evita. Calendário de vencimento das certidões, com aviso antes de vencer. Micro e pequena empresa ainda tem o prazo de cinco dias úteis do artigo 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 para regularizar depois de declarada vencedora, mas contar com esse prazo é péssimo plano: ele só se abre se a empresa vencer, e não cobre certidão que nunca existiu.

2

Porte errado no cadastro

A empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, mas o cadastro diz outra coisa, ou a condição não foi declarada no portal na hora de enviar a proposta. O benefício simplesmente não se aplica.

Lei Complementar nº 123/2006, artigos 44, 45 e 48

Empate ficto de até 10%, e de até 5% no pregão; contratações de até R$ 80 mil exclusivas para ME e EPP; e cota de até 25% em compras de bens divisíveis, conforme o Decreto nº 8.538/2015.

O que evita. Conferir o enquadramento no cadastro da Receita, no cadastro do portal e na declaração enviada com a proposta. São três lugares diferentes, e basta um estar desatualizado.

3

Capital social pequeno demais para o contrato

A empresa disputa um contrato de R$ 2 milhões com capital social de R$ 50 mil, e é inabilitada na qualificação econômico-financeira. O problema não é a competência dela, é a régua do edital.

Lei nº 14.133/2021, artigo 69, § 4º

O edital pode exigir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% do valor estimado da contratação. O artigo 69 exige ainda balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais e certidão negativa de falência.

O que evita. Saber o teto antes de escolher a disputa, e, quando fizer sentido para o negócio, integralizar capital com antecedência. Aumento de capital feito na véspera não conserta balanço de exercício encerrado.

4

Atestado de capacidade técnica que não bate com o objeto

A empresa tem experiência, mas o atestado descreve serviço diferente do que o edital pede, ou não traz quantitativo, ou não está registrado no conselho profissional quando o edital exige.

Lei nº 14.133/2021, artigo 67

A qualificação técnica é comprovada por atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro na entidade profissional competente quando for o caso, limitados às parcelas de maior relevância do objeto.

O que evita. Montar o acervo antes de precisar dele, pedindo atestado a cada obra ou serviço entregue, com descrição detalhada e quantitativo. Atestado pedido dois anos depois quase nunca sai bom.

5

Edital restritivo aceito sem impugnação

O edital traz exigência que só um fornecedor cumpre, índice contábil fora do usual ou marca determinada sem justificativa. A empresa lê, acha estranho, não impugna e depois é inabilitada por aquela mesma cláusula.

Lei nº 14.133/2021, artigo 69, §§ 2º e 5º

É vedado exigir valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade, e índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente.

O que evita. Ler o edital assim que sai, e não na véspera. O prazo de impugnação corre antes da sessão e é curto. Depois da abertura, a mesma cláusula que era atacável vira regra do jogo.

6

Lance dado no calor da disputa

A empresa entra sem limite definido, vê o concorrente baixando e acompanha. Ganha o certame e passa o contrato inteiro no prejuízo, ou desiste depois e responde a processo sancionador.

Lei nº 14.133/2021, artigos 155 e 156

Deixar de entregar documentação, não manter a proposta e não celebrar o contrato são infrações puníveis com advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, com prazo de defesa próprio em processo administrativo.

O que evita. Definir o preço mínimo por escrito antes da sessão, com base em planilha de custo, e operar o portal com esse limite travado. Sair da disputa no preço certo é resultado, não é derrota.

Quantos desses seis estão de pé na sua empresa hoje?

O diagnóstico da Atienza percorre esses seis pontos e mais alguns, e entrega o resultado por escrito, com prazo estimado para cada correção. Se a conclusão for que a empresa ainda não tem condição de disputar, é isso que o relatório vai dizer.

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