Atienza Consultoria Empresarial
Licitações e contratos administrativos, em Recife
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Setores e números

O seu ramo já move contrato público em Pernambuco.

A pergunta que quase toda empresa faz na primeira conversa é se existe mercado para o que ela vende. Existe, e dá para medir. Os números abaixo saíram de consulta direta ao Portal Nacional de Contratações Públicas, com recorte por Pernambuco, na medição de 7 de outubro de 2026.

A tabela

Dezoito ramos, medidos um a um.

Contratos já publicados são o histórico acumulado do ramo no estado, e servem para medir se existe mercado. Editais recebendo proposta são a foto do dia da medição, e mudam constantemente. Sob o nome de cada ramo está o termo de busca usado na consulta, para que qualquer pessoa possa repetir a medição e chegar ao mesmo número. Medição de 7 de outubro de 2026.
Ramo Contratos já publicados Editais recebendo proposta
Engenharia e obrasbusca: engenharia3.25391
Gêneros alimentíciosbusca: gêneros alimentícios3.06540
Material de limpezabusca: material de limpeza1.26247
Ar-condicionadobusca: ar-condicionado1.12737
Equipamentos de informáticabusca: equipamentos de informática1.10312
Material de expedientebusca: material de expediente1.06110
Locação de veículosbusca: locação de veículos1.01212
Água mineralbusca: água mineral97022
Material médico e hospitalarbusca: material médico hospitalar95946
Serviços gráficos e impressãobusca: serviços gráficos71015
Higiene pessoalbusca: higiene pessoal4269
Internet e telecomunicaçõesbusca: telecomunicações3653
Material elétricobusca: material elétrico34846
Uniformesbusca: uniformes25449
Refeiçõesbusca: refeições20911
Gás liquefeitobusca: gás liquefeito de petróleo2084
Embalagensbusca: embalagens9326
Transporte de cargabusca: transporte de carga6828

Não achou o seu ramo? A medição é feita por objeto de contratação, não por CNAE, então praticamente qualquer atividade pode ser medida. A Atienza faz esse levantamento para a sua empresa sem custo, com os contratos que o seu ramo já movimentou no estado e os editais abertos hoje que cabem no seu perfil.

Lei Complementar nº 123/2006, artigo 47

Nas contratações públicas, a administração deverá conceder tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte. É o artigo que sustenta tudo o que vem depois.

Lei Complementar nº 123/2006, artigo 48

Para cumprir o artigo 47, a administração deverá realizar certame exclusivo para ME e EPP nas contratações de até R$ 80.000,00, poderá exigir subcontratação de ME ou EPP em obras e serviços, e deverá estabelecer cota de até 25% do objeto em compras de bens de natureza divisível. Por isso o tamanho do ramo importa menos do que parece: o que decide é o cruzamento entre o objeto, a faixa de valor e o porte declarado no cadastro.

Como ler estes números

Volume grande não quer dizer disputa fácil.

Um ramo com três mil contratos publicados prova que existe demanda, e só isso. Ramo grande costuma ser ramo disputado, com muita empresa acostumada ao portal e margem apertada. Ramo pequeno, como transporte de carga na tabela acima, tem menos concorrente e às vezes licitação deserta, que é quando ninguém aparece e o órgão precisa repetir o certame.

O que decide não é o tamanho do ramo, é o cruzamento entre três coisas: o que a sua empresa consegue entregar, o teto de valor que a habilitação econômico-financeira dela suporta, e quem são os compradores daquele objeto na sua região. É esse cruzamento que a Atienza monta no diagnóstico, e é ele que transforma uma tabela de mercado numa lista de oportunidades reais.

O que costuma aparecer no levantamento

Três achados que se repetem.

Distribuidora de alimentos, Região Metropolitana do Recife

O que apareceu. A empresa já tinha contrato firmado com órgão público e não sabia dizer quantos editais do ramo dela abriam por mês. A medição mostrou três mil contratos publicados no estado e dezenas de editais recebendo proposta naquela semana.

Por que importa. Empresa que já venceu uma vez costuma tratar licitação como acaso, e não como canal. Quando o volume aparece medido, a decisão deixa de ser sobre um edital e passa a ser sobre estrutura.

Empresa de refrigeração, Recife

O que apareceu. No cadastro, a empresa constava com porte "demais", e não como microempresa ou empresa de pequeno porte, embora o faturamento comportasse o enquadramento.

Por que importa. Esse campo fecha três portas de uma vez: item exclusivo até R$ 80 mil, cota de até 25% em compras de bens divisíveis e empate ficto. É uma correção de cadastro, não é obra, e muda a lista de licitações que a empresa pode disputar.

Prestadora de serviços, interior de Pernambuco

O que apareceu. Capital social registrado de R$ 3 mil, em uma empresa que queria disputar contratos de algumas centenas de milhares de reais.

Por que importa. Pelo artigo 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, o edital pode exigir capital ou patrimônio líquido de até 10% do valor estimado. Com R$ 3 mil de capital, o teto confortável fica na casa dos R$ 30 mil por contrato. A empresa estava se inscrevendo em disputas que a habilitação dela não sustentaria.

Os três casos acima são reais e vieram de levantamentos feitos pela Atienza. As empresas não são identificadas porque o levantamento é confidencial.

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